No Paraná, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável – SEDEST e o Instituto Água e Terra – IAT publicaram em julho a Resolução Conjunta nº 10/2024 que define as diretrizes para a compensação ambiental decorrente de supressão de vegetação nativa nos biomas da Mata Atlântica e Cerrado. A medida atende a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), a Lei Federal nº 12.651/2012 e outras normativas. Ainda revoga Resolução SEMA nº 03/2019.
De acordo com a normativa, a compensação poderá ocorrer de três formas: restauração de áreas degradadas, conservação de áreas de vegetação com caraterísticas ecológicas semelhantes à da vegetação objeto da supressão e por meio de doação de áreas pendente de regularização fundiária no interior de Unidade de Conservação Estadual e de Domínio Público.
O texto determina ainda que as proporções de compensação devem considerar as características da vegetação a ser suprimida e a modalidade de optada pelo empreendedor. Assim, o projeto de compensação ambiental deve ser submetido ao órgão ambiental licenciador, juntamente com a solicitação de supressão de vegetação.
A @ambiotech leva a sério a proteção ao meio ambiente e a mitigação aos impactos que podem ser gerados pelas atividades de seus clientes. Por isso, se orgulha em dizer que tem credibilidade nacional no controle de processos que envolvem a supressão de vegetação e na elaboração de projetos de compensação ambiental, o que proporciona maior segurança aos nossos clientes e sustentabilidade a seus projetos.
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